40g de maconha diferenciam usuário de traficante, decide STF

Porte da droga continua como comportamento ilícito

cigarro maconhaFoto: wirestock/freepik

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  • 40g de maconha diferenciam usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26/6), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25/6) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito de acordo com os votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.

A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga.

O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes.

Mas, nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, assim como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.

Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização.

Mas, ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos.

“Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não”.

“Pois não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou o ministro.

Delegacia

Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha.

No entanto, caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas.

Mas, nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Fonte: Agência Brasil

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