O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de apostas ilegais. Essas empresas de apostas de quota fixa operam irregularmente no mercado. E, após o congelamento pelos bancos e o encerramento de um processo legal, o dinheiro assim transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado no país.
O Decreto nº 13.033/2026 publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida foi viabilizada com a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que inclui o mecanismo de “perdimento de bens”.
Medidas de bloqueio
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda tem solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais. Esses sites operados por cerca de 350 operadores que também assim bloqueados.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, explicou Durigan em uma coletiva à imprensa. Ele ressaltou que as instituições notificadas por diversos órgãos competentes.
“Graças à Lei Antifacção, um novo documento apurado pela SPA enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e ela deverá bloquear todas as contas identificadas onde houve movimentação de recursos das apostas ilegais”, detalhou Durigan, afirmando que o bloqueio será administrativo e imediato.
Processo de bloqueio
A SPA, como autoridade reguladora e supervisora, ao identificar operadores não autorizados, formaliza a irregularidade por meio de um auto de constatação, que fundamenta a exploração ilegal. Após a emissão do auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, todos os valores em contas relacionadas a essas empresas irregulares, além de interromper novas transações. As instituições devem relatar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central receberá uma comunicação simultânea para supervisionar a ação. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais para o bloqueio de contas e valores.
A condução dos processos administrativos caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que notificará as partes envolvidas para que possam apresentar sua defesa. Durante o processo, diligências e requisições de documentos assim realizadas junto a instituições financeiras e entidades públicas.
Após a decisão administrativa final que declare o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Com a abertura da ação, os valores bloqueados assim convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado da ação.
Responsabilidade solidária das instituições financeiras
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos provenientes de apostas ilegais. “Essa responsabilidade solidária é estendida com o intuito de desencorajar instituições financeiras de darem suporte às apostas ilegais, visto que o mercado está bem regulado pela SPA. A aposta sem autorização é claramente ilegal e não deveria ser respaldada pelas instituições financeiras”, afirmou Durigan.
“Se uma instituição financeira permitir essas movimentações, a Receita Federal notificará junto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam devidas pelas casas de apostas”, completou o ministro.


