Regulamentação isenta ICMS sobre diesel no transporte coletivo de Anápolis

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Entrou em vigor a regulamentação da isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) do óleo diesel utilizado no transporte coletivo de Anápolis. O benefício fiscal destinado à empresa concessionária responsável pela operação no município. E disciplinado por decreto publicado na última sexta-feira (3/7), em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), em cumprimento à Lei nº 18.460.

O decreto estende ao transporte coletivo de Anápolis a sistemática já prevista no Regulamento do Código Tributário do Estado (RCTE) para o benefício concedido à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), na Grande Goiânia. Entre as regras mantidas estão a manutenção do crédito de ICMS, a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e os critérios para apuração da quota mensal de consumo de combustível.

A isenção está limitada à quota mensal de consumo definida pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). O benefício suspenso caso assim constatadas informações inexatas ou utilização do combustível em finalidade diversa da prevista, conforme as condições estabelecidas no Tare firmado com a Secretaria da Economia.