Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos

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Os passageiros menores de 16 anos agora têm o direito assegurado de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis durante os voos. Essa nova regra foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).

A regulamentação determina que as companhias aéreas devem garantir essa alocação já no momento da compra da passagem, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.

Limitações da nova resolução

É importante destacar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não se aplicam ao reposicionamento de passageiros de até 16 anos que possa resultar em mudança de classe na aeronave – que oferece mais conforto e privacidade – e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, como nas primeiras fileiras, por exemplo.

Se o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.

Penalidades para descumprimento

As companhias aéreas que não cumprirem com a regra, seja separando os menores de seus familiares ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas de acordo com as sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.

Validade da resolução

A nova regra vem em cumprimento provisório à decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em um caso de ação civil pública que está em tramitação desde 2019.

As disposições já estão vigentes para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, pois a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.