O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e definiu que os financiamentos passarão a ter cobrança de juros durante o período de carência. A mudança foi aprovada em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10).
Pelas regras anteriores, aprovadas no último dia 3 de julho, não havia incidência de juros durante a carência. Com a nova regulamentação, o tomador continuará sem pagar as parcelas do principal nesse período, mas os juros serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do financiamento.
Criado para beneficiar estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o programa oferece uma linha de crédito voltada ao empreendedorismo. Pessoas físicas poderão utilizar os recursos para financiar atividades empreendedoras, enquanto pessoas jurídicas terão acesso ao crédito para capital de giro.
O prazo de carência será de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para empresas. Após esse período, além das parcelas do financiamento, o beneficiário também pagará os juros acumulados durante a carência.
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, sendo composta pela remuneração das instituições financeiras e dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão oferecidos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
O prazo máximo para pagamento será de até 60 meses para pessoas físicas e de até 96 meses para pessoas jurídicas. Segundo o governo, o objetivo do programa é incentivar a criação e o fortalecimento de negócios, ao mesmo tempo em que estimula a adimplência dos beneficiários do Fies.
Fonte: Agência Brasil
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