Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias

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O Governo de Goiás começou a utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias. Isso ocorre apenas nos casos em que não há exigência da documentação fiscal. Essa mudança ocorreu pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (9/7).

A DC-e destina-se a pessoas físicas e outros não contribuintes do ICMS que precisam de um documento para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, abrangendo operações como transferências entre matriz e filiais situadas em diferentes estados. Com essa alteração, o cumprimento da obrigação acessória torna-se mais simples. Anteriormente, a emissão da declaração ocorria de forma manual, tornando o processo mais burocrático.

Com a nova norma, o documento passa a ter emissão eletrônica, eliminando a necessidade de preenchimento manual. A emissão ocorre pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou ainda pelo Portal Nacional da DC-e (http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br).