Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. Essa medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo permitir que o equipamento assim utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Definições e regulamentações
Pela lei, assim considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância para mulheres entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será necessário comprovar ter pelo menos 18 anos e apresentar documento oficial com foto, além de um comprovante de residência fixa, também declarando não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Comercialização e uso
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento terão que manter registros das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados criado pelo governo federal.
A norma ainda determina que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa e capacitação
O uso do aerossol considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
De acordo com a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.



