O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais. Essa norma, que proíbe a exploração de jogos de azar, está em vigor no país desde 1941, quando assinada pelo então presidente Getúlio Vargas.
A análise do caso interrompida logo após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que argumentou que o julgamento deveria também abranger as apostas on-line, conhecidas como bets. Para ele, as ações que questionam a regulamentação das plataformas de apostas julgadas em conjunto. A nova data para a retomada do julgamento ainda não definida.
“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, conforme afirmou Dino durante a sessão.
Julgamento e Leis em Debate
A Corte iniciou a análise para determinar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O principal ponto em discussão é o Artigo 50 da lei, que define como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, incluindo assim caça-níqueis, bingos e jogos do bicho. A norma também estipula multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil para aqueles que participam dos jogos.
Até o momento, o único voto proferido foi do relator, ministro Luiz Fux, que destacou que a atividade econômica relacionada aos jogos de azar é proibida no Brasil, exceto no caso de loterias. Segundo Fux, o Estado tem a prerrogativa de impedir essa atividade, que não se insere no princípio constitucional da livre iniciativa econômica.
“A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou o relator.
Apostas On-line e seus Impactos
O relator também abordou o tema das apostas on-line, que são legalizadas no Brasil desde que devidamente autorizadas pelo governo federal. Contudo, estas não estão em pauta no voto do ministro no caso em discussão.
Fux também aproveitou a oportunidade para mencionar os impactos negativos do vício em jogos de azar, citando casos de superendividamento, a inclusão de crianças nesse tipo de jogo e a redução nas vendas do comércio. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, ressaltou.
Entendendo o Caso
O Supremo começou a analisar este caso após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que questionou uma decisão da Justiça estadual. Essa instância inferior havia decidido que a Lei das Contravenções Penais não fora recepcionada pela Constituição de 1988. O caso específico envolve um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.


