A empresa Discord anunciou nesta segunda-feira (17) que, por tempo indeterminado, interrompeu a possibilidade dos usuários transmitirem vídeos através do aplicativo.
A suspensão preventiva da funcionalidade assim determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no último dia 12. A medida imposta para conter episódios de violência e coação de menores de 18 anos, como o que resultou no suicídio de uma adolescente de 13 anos, residente em Naviraí (MS), em 22 de julho.
“Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil”, conforme afirmou a companhia em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (17).
Prazos e outras funcionalidades
Hoje finalizava o prazo estabelecido pela agência reguladora para que a companhia atendesse à determinação. De acordo com a empresa, a suspensão das transmissões ao vivo e do compartilhamento de vídeos não afeta as comunicações por texto e áudio, além de outros recursos da plataforma.
A companhia também revelou que está “dialogando” com representantes da ANPD em busca de uma solução que possibilite restabelecer as transmissões de vídeo para os usuários brasileiros.
Impacto da medida
“O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, assim acrescentou a empresa.
A morte da adolescente de Naviraí classificada pelo Discord como “um caso devastador”, resultado de uma “situação muito séria”, sendo uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.
Conforme noticiado pela Agência Brasil, a ANPD determinou a suspensão preventiva das transmissões ao vivo e do compartilhamento de vídeos no Brasil após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção aos usuários, especialmente crianças e adolescentes.
“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço”, detalhou a agência reguladora responsável pela proteção de dados pessoais e pela aplicação do Estatuto Digital da Criança do Adolescente (ECA Digital).




