As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos (rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos) tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro, quando vence o prazo da decisão anterior, em vigor desde julho.
A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), conforme informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Tal prorrogação acontece no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa, em atendimento ao pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. Essa ação foi adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis, que foi exacerbada pelo conflito militar no Oriente Médio, envolvendo Estados Unidos (EUA) e Irã, que resultou no fechamento das principais rotas internacionais de comércio de petróleo, impactando fortemente o preço do barril do produto em todo o planeta.
Após ter vigorado por 120 dias, a MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos, que agora foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
Elaboração da resolução
Como se trata de um tributo regulatório, a Camex tem o poder de manter a alíquota por decisão administrativa, sem necessidade de aprovação do Poder Legislativo. Contudo, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma recriação da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade solicitou à Justiça que impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar os valores pagos desde o início da nova cobrança, em julho.
Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, acolheu a argumentação e determinou a suspensão da cobrança do imposto daqui para frente, mas não autorizou expressamente a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.
Medidas antiprotecionistas
Além de prorrogar a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex aprovou determinações definitivas de antidumping sobre resinas PET originárias da Malásia e Vietnã, assim como sobre tubos de aço carbono da Ucrânia. Adicionalmente, foi aplicada uma medida antidumping provisória contra fibras de vidro da China e Egito.
As medidas antidumping são instrumentos de política comercial utilizados por um país para proteger sua indústria, quando empresas estrangeiras vendem um determinado produto no mercado doméstico por um preço considerado artificialmente baixo, caracterizando o dumping e causando ou ameaçando causar danos à indústria nacional.
O colegiado também deliberou pela renovação da elevação tarifária para 28 produtos do setor químico por um período de 12 meses. Entre as reduções tarifárias, foi aprovada a inclusão de 553 novos itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) na lista de ex-tarifários, que isenta de imposto de importação produtos que não têm produção nacional similar.





