A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026, pode ser realizada até a próxima segunda-feira (31) pelos estudantes beneficiados por essa política pública.
Esse prazo considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, além do calendário legislativo do Congresso Nacional.
As renegociações das dívidas referentes à graduação devem ser feitas diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies, que pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. É importante destacar que cada contrato do Fies pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, conforme alerta o Ministério da Educação.
Quem pode renegociar
O Desenrola Fies 2026 é direcionado a estudantes com contratos do programa firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Esse é o momento em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após a formatura.
A renegociação abrange tanto contratos adimplentes quanto inadimplentes, de acordo com as condições específicas para cada perfil. A data de 4 de maio de 2026, é utilizada como referência para determinar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Também têm direito à renegociação os estudantes que possuem o nome registrado em cadastros de inadimplentes devido a atrasos nesse financiamento.
Por outro lado, não estão aptos à renegociação aqueles que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como os que estão nas fases de uso do financiamento ou de carência.
Descontos na renegociação
As condições oferecidas para a renegociação das dívidas do fundo variam conforme a situação de cada contrato de financiamento. Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência, os benefícios podem ser aplicados tanto para quitação à vista quanto para o parcelamento, segundo as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos agentes responsáveis pelo financiamento: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que a renegociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada; caso esse pagamento não seja realizado, a proposta será cancelada.
Como renegociar
A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Entretanto, em casos específicos, como parcelamentos mais longos que requerem fiador, o beneficiário do financiamento poderá ser orientado a buscar atendimento presencial nas agências da instituição.
No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.





