Justiça mantém Prefeitura de Goiânia responsável pelo aterro sanitário

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu suspender os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para o Aterro Sanitário de Goiânia. Além disso, a sentença determinava que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) assumisse o licenciamento e a fiscalização do local. A decisão assim tomada nesta segunda-feira (31/8) pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível.

Ao analisar o pedido da Procuradoria-Geral do Município, o desembargador considerou que há fundamentos jurídicos relevantes na argumentação da Prefeitura. Conforme a decisão, o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos de impacto local, como o Aterro Sanitário de Goiânia, são, aparentemente, de competência municipal.

O procurador-geral do Município, Wandir Allan, explicou que o entendimento adotado pelo TJGO está alinhado à distribuição das competências ambientais prevista na legislação. “A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento. No sentido de que, considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental. À vista da distribuição constitucional das competências das diferentes unidades da federação”, afirma.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril deste ano, que envolveu as mesmas partes. O entendimento é de que a Lei Complementar nº 140/2011 não estabelece hierarquia entre o estado e o município em questões ambientais. Assim sendo a competência estadual residual.

Além disso, assim mencionado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta que não é possível retirar do município a competência para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local.

Coleta de resíduos

O TJGO também levou em conta os possíveis impactos da sentença sobre a coleta e a destinação dos resíduos sólidos de Goiânia. A decisão indicou que a anulação imediata das licenças e a transferência do controle e da fiscalização do aterro poderiam levar a comprometimentos na continuidade do serviço. Entre os riscos estão o acúmulo de resíduos, o descarte irregular, a proliferação de vetores e a contaminação ambiental.

O desembargador avaliou que esses problemas poderiam afetar a saúde da população de Goiânia e dos municípios vizinhos. Diante disso, considerou mais seguro manter a operação do aterro nos níveis atuais, com fiscalização e controle, ao invés de promover uma mudança imediata no controle do empreendimento.

Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferências de competência para a Semad até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia.