No final do último mês, foi noticiado que mais uma das filhas de Brad Pitt está seguindo com a retirada do sobrenome do pai. Vivienne Jolie-Pitt, de 17 anos e filha caçula do ator com Angelina Jolie, avançou no processo.
Ela é a quarta filha do casal a buscar essa mudança. Shiloh foi a primeira, em 2024, enquanto Maddox iniciou o processo em maio deste ano, seguido por Zahara, em julho. Atualmente, dos seis filhos do ex-casal, apenas Knox, irmão gêmeo de Vivienne, e Pax, de 23 anos, ainda mantêm oficialmente o sobrenome de Pitt.
Essa decisão dos herdeiros do ex-casal é interpretada como mais um reflexo do rompimento familiar que começou após a separação, ocorrida há exatos dez anos, em setembro de 2016. Naquela época, Angelina acusou Brad de comportamento abusivo durante um voo particular da família, o que assim negado pelo ator. No Brasil, também é possível retirar o sobrenome de um dos pais, mas conforme a advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira, o vínculo de filiação permanece registrado.
Alteração do sobrenome no Brasil
A alteração admitida em algumas circunstâncias previstas na legislação e reconhecidas pela jurisprudência. Especialmente quando a manutenção do sobrenome causa prejuízo à dignidade, à identidade ou à vida social da pessoa.
Entre as situações que podem justificar o pedido estão o abandono afetivo, a ausência de vínculo familiar, constrangimentos ou vexames associados ao sobrenome. Além disso, outras circunstâncias analisadas caso a caso, explica.
Retirada total do nome do genitor
Muitos se perguntam se é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento. A especialista afirma que sim, mas essa medida é absolutamente excepcional e exige decisão judicial. “A Justiça autoriza a exclusão principalmente na ação negatória de paternidade ou maternidade, normalmente após exame de DNA. Nos casos de adoção, onde a nova filiação substitui legalmente a anterior, e na retificação de erros materiais cometidos pelo cartório”, pontua.
Entretanto, ela ressalta que a Justiça é bastante rígida em relação ao mero abandono afetivo ou à ausência de convivência. “Embora esses casos de rejeição e violência já autorizem a retirada do sobrenome para evitar constrangimentos, apagar totalmente o nome do genitor do campo de filiação ainda é um enorme desafio nos tribunais brasileiros. Pois se entende que a verdade biológica não pode ser apagada do registro sem razões jurídicas de extrema gravidade”, detalha.
Consequências da mudança
Além da mudança de filiação, a alteração do sobrenome não é obrigatória. “Quando a Justiça concede a exclusão do pai ou da mãe do registro, é perfeitamente possível manter o sobrenome, assim como também é viável solicitar a sua retirada”, ressalta Ana Luisa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o sobrenome integra o direito da personalidade e a identidade social, acadêmica e a história de vida do indivíduo.
“Se a pessoa já é conhecida no meio social ou profissional por aquele patronímico, ou se a alteração lhe causar prejuízos e constrangimentos, o magistrado pode autorizar a manutenção do sobrenome, suprimindo apenas o nome do genitor do campo destinado à filiação na certidão de nascimento”, acrescenta a especialista.
Por outro lado, quando se retira o nome do pai ou da mãe da certidão de nascimento, a medida anula a possibilidade de herança, pensão alimentícia ou qualquer outra obrigação. “Rompem-se de forma absoluta os direitos sucessórios e o parentesco extenso com avós, tios e primos”, alerta Ana Luisa.
Multiparentalidade em ascensão
Outro caminho que tem se tornado mais frequente no Brasil são as solicitações de inclusão de mais nomes na filiação, além do pai e da mãe. Quando há evidência da posse do estado de filho perante um genitor socioafetivo, a regra geral é o acolhimento da multiparentalidade.
“Por esse entendimento, reconhece-se que a filiação socioafetiva e a biológica situam-se em igual patamar axiológico, permitindo a coexistência de ambos os vínculos no assento de nascimento, com a manutenção do genitor originário e a inclusão do novo pai ou mãe, desdobrando-se em todos os efeitos jurídicos e patrimoniais”, conclui.



