Conselho regulamenta linhas de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

Atualização e condições mantidas

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão ter contratação dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa, que incluem:

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazos máximo: 84 meses;
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Término do prazo de contratação

Uma das principais mudanças se relaciona ao prazo para contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou de ajuste, assim, após a aprovação da Lei 15.503/2026.

A nova lei não manteve a limitação de 120 dias, o que levou o CMN a retirar da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Na prática, essa alteração evita uma interrupção do programa e permite, assim, a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Inclusão de custos no crédito

A nova regulamentação deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso abrange, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar certos registros.

A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar inicialmente, facilitando o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Critérios de financiamento

O programa continua a ser destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros, abrangendo:

  • Motoristas de aplicativo;
  • Taxistas;
  • Cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, uma das regras foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

A mudança se dá porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas, assim, à compra de veículos novos por esses profissionais.

A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue a fazer referência a uma medida provisória que deixou de vigorar. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.