Nova lei impõe penas mais severas para furto e roubo de combustíveis

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Crimes de furto e roubo de combustíveis passarão a ser punidos com penas mais severas em todo o país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), agora classifica como crime a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita.

A nova norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, aumentando as punições para a subtração de petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis provenientes de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Com a legislação atualizada, o furto desses produtos poderá resultar em penas que variam de quatro a dez anos de reclusão, além de multas. As punições poderão ser ainda mais severas: a pena poderá ser aumentada em um terço se o crime envolver destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança ou a participação de agentes públicos.

Em situações onde o crime cause consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou até mortes, o acréscimo na pena poderá ser de dois terços.

Qualificação do crime de roubo de combustíveis

A lei também traz uma nova definição para o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada caso a ação resulte em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes na legislação

Além das alterações no Código Penal, a legislação introduz novos crimes relacionados à ordem econômica na cadeia de combustíveis. Agora, é considerado crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes, ciente de que estes produtos possuem origem criminosa. A pena prevista para tais ações varia de três a oito anos de reclusão, além de multa.

A norma também estabelece punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como naqueles casos em que os preços são incompatíveis com o mercado ou a oferta ocorre em condições suspeitas. Nessa situação, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.