TST determina reajuste de plano de saúde e fim da greve da Caixa

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta terça-feira (29) que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. Os ministros analisaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, que estão em greve desde 10 de setembro, e aprovaram um reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. Essa decisão terá validade de dois anos.

O mesmo índice de reajuste assim aplicado aos benefícios como auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Além disso, o tribunal ordenou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não descontados, mas compensados em até 180 dias.

Pontos em impasse

O principal ponto de discordância entre a categoria e a Caixa é o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa. Os sindicatos pleiteavam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Por outro lado, a Caixa defendia mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no formato atual.

Frente ao impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras do acordo coletivo anterior, que vigorarão de 2024 a 2026. Assim, os valores previstos no plano deverão atualizados pelo INPC mais 0,6%, o mesmo índice destinado ao reajuste salarial. Todas as demais regras, incluindo a mensalidade do titular que corresponde a 3,5% da remuneração, mantidas.

Entre os benefícios abrangidos estão mensalidades adicionais de dependentes e coparticipação para consulta em pronto-socorro.

Cláusulas econômicas e sociais

A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior, que versam sobre jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Decisão sobre percentual de empregados

Em decisão no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, havia determinado a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço por agência, seja de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprisse essa ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade durante a greve, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Os empregados argumentaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não atribuída a eles. Assim, destacando que questões fundamentais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de maneira unilateral pelo banco.

Os empregados relataram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

No entanto, o ministro negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, ressaltando que a lei já exige que a greve seja pacífica e não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.