Mudanças na emissão e controle de receitas médicas começam a valer

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A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a disponibilizar funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.

Em nota, a Anvisa destacou que essa mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova fase, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.

Novidades na emissão de receitas

Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que até então assim emitidas somente em papel.

A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, incluindo aquelas de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.

Entenda o SNCR

O Sistema Nacional de Controle de Receituários criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.

O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e controle das numerações.

Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional.

O que muda a partir de agora

A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR. As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, conforme destacou a agência.

Transição das receitas brancas

A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR. Até 29 de outubro, poderão coexistir:

  • Receitas em papel;
  • Receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
  • Receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.

“A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa.

Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”.

De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.

Como fica para os profissionais de saúde

Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.

No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.

“Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência.

Impacto nas farmácias e drogarias

Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:

  • Verificar a autenticidade da numeração;
  • Confirmar os dados do prescritor;
  • Registrar a utilização da receita.

O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.

Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.