Redução do ITBI em Aparecida começa na próxima segunda-feira com alíquota de 1,5%

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A partir da próxima segunda-feira (5), o ITBI em Aparecida de Goiânia terá uma alíquota reduzida de 2,5% para 1,5%. A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026, estará em vigor até 6 de novembro. O objetivo é estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.

“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito.

Leandro Vilela também anunciou que publicará o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Essa iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, que ocorrerá durante a Semana Nacional da Conciliação.

Como funcionará

A alíquota de 1,5% terá aplicação às transmissões dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além de outras transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.

Pedidos apresentados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício, incluindo aqueles pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. O pagamento deve ocorrer em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro de 2026.

Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não ocorra dentro desse prazo, o imposto terá aplicação conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com o abatimento do valor já pago. Quando cabível, ocorrerá uma nova avaliação do imóvel.

“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.

Encerrado o programa, as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal voltarão a ser aplicadas.