Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido

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Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos são expressamente proibidos. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar suas escolhas pode caracterizar o crime de boca de urna.

O que é a boca de urna?

A boca de urna acontece na tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode

  • Distribuição de santinhos;
  • Pedidos de voto;
  • Formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • Comícios e carreatas;
  • Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas vestidas de maneira padronizada ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida, ou seja, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento destes no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, podendo haver a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, incluindo informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.