Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos são expressamente proibidos. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar suas escolhas pode caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna acontece na tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode
- Distribuição de santinhos;
- Pedidos de voto;
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- Comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas vestidas de maneira padronizada ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida, ou seja, é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento destes no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, podendo haver a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, incluindo informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

