O ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) reconheceu nesta quinta-feira (8) sua derrota na disputa pelo governo do Rio de Janeiro para Douglas Ruas (PL), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir pela anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Com essa medida, Ruas deverá ultrapassar 50% dos votos válidos e ser declarado governador eleito no primeiro turno.
Em uma publicação nas redes sociais, Paes afirmou que respeitará a decisão judicial, embora discorde do entendimento que eliminou a necessidade de um segundo turno. Segundo ele, a maioria dos eleitores fluminenses havia votado para que a disputa fosse decidida em uma nova rodada de votação.
“E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, conforme escreveu o político.
Decisão do TSE muda resultado da eleição
No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes ficou com 42,76%. Anthony Garotinho obteve 3,17%, o equivalente a 274.411 votos.
O TSE decidiu, por cinco votos a dois, anular os votos de Garotinho e determinar a recontagem dos percentuais. Com a exclusão desses votos do cálculo, Ruas passa a superar a marca de 50% dos votos válidos, requisito para vencer a eleição no primeiro turno.
A candidatura de Garotinho havia sido barrada pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Como a decisão que negou o registro ocorreu após o fechamento do sistema das urnas, o nome dele assim permaneceu disponível para votação.
Paes havia recorrido ao STF
Antes de reconhecer a derrota, Paes anunciou que sua coligação recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir a realização do segundo turno. O argumento era de que os votos de Garotinho deveriam ser considerados na definição da necessidade de uma nova etapa da eleição.
A retotalização oficial dos votos ficou a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), com previsão de ocorrer no sábado (10). Até a conclusão desse procedimento, a proclamação oficial do resultado depende da nova totalização.

