O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na noite de sexta-feira (09/10), os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia.
A medida, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, também alcança os atos administrativos decorrentes do julgamento, incluindo a comunicação enviada à Câmara Municipal para a substituição da parlamentar.
A liminar foi concedida após a defesa apontar possíveis irregularidades na elaboração do acórdão do TRE-GO. Há indícios de uso de inteligência artificial generativa sem a devida supervisão humana. Entre os elementos questionados estão instruções e registros de revisão interna que teriam permanecido no documento final.
Portanto, ao analisar o pedido, o corregedor considerou plausíveis os questionamentos apresentados e apontou o risco de consequências de difícil reversão caso a decisão eleitoral produzisse seus efeitos antes da apuração dos fatos. Além disso, o ministro determinou que o TRE-GO preste esclarecimentos ao CNJ no prazo de 15 dias.
Entenda a cassação
O TRE-GO decidiu, em julho, pela perda do mandato de Aava Santiago por infidelidade partidária. Eleita pelo PSDB em 2024, a vereadora se filiou posteriormente ao PSB. A Corte entendeu que a mudança ocorreu sem justa causa reconhecida pela legislação eleitoral. Em 6 de outubro, o tribunal rejeitou os recursos da parlamentar e do PSB e manteve a decisão.
Na sexta-feira (09/10), Michel Magul (PSDB), primeiro suplente da legenda, tomou posse na Câmara Municipal para ocupar a vaga da vereadora. Horas depois, o CNJ concedeu a liminar que suspendeu os efeitos do acórdão e os atos administrativos diretamente relacionados à cassação.
Investigação não anula julgamento eleitoral
A apuração conduzida pelo CNJ não reavalia, neste momento, o mérito da decisão sobre infidelidade partidária. O procedimento se concentra na regularidade administrativa da elaboração do acórdão e no cumprimento das regras de governança, supervisão humana e rastreabilidade previstas na Resolução nº 615/2025 do Conselho.
A suspensão tem caráter cautelar e não representa a anulação definitiva do julgamento do TRE-GO. O tribunal eleitoral deverá apresentar as informações solicitadas para que o CNJ examine os questionamentos e delibere sobre os próximos encaminhamentos.

