O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve enviar à Corte informações sobre as falhas de operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.
No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, que incluem os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais. Essa medida foi tomada para que os eleitores pudessem acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, checagem de desinformação, entre outras.
O acesso gratuito deve ser liberado pelas operadoras também 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação.
Falhas no acesso
No entanto, após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), responsável pelo pedido de liberação da franquia, relatou falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, que são utilizados para registro de denúncias de propaganda eleitoral.
Na decisão desta quarta, Zanin estipulou um prazo de 48 horas para que a Anatel esclareça as falhas apontadas.
“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.
Procurada pela Agência Brasil, a Anatel declarou que não comentará a decisão.
Pedido de acesso à internet
O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. As entidades argumentaram que a limitação de franquia de dados impede o acesso à informação durante o pleito.


