O eleitor que necessita trabalhar no dia da eleição possui o direito de se ausentar do serviço para exercer seu voto, sem prejuízo salarial. Essa regra está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
As normas asseguram àqueles que precisarem trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da eleição a possibilidade de se ausentar pelo tempo necessário para votar. O período de ausência deve considerar o tempo gasto com deslocamento até a seção eleitoral e o tempo na fila de votação, caso haja.
Direitos de eleitores e mesários
A regra também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto configura crime eleitoral e pode resultar em detenção de até 6 meses, além de multa.
O TSE orienta que quem for trabalhar no próximo dia 25 combine, de forma antecipada, com o empregador um horário adequado para se dirigir à sua seção eleitoral.
Se o eleitor votar em um município diferente daquele em que trabalha, também terá o direito de se ausentar do trabalho no dia da eleição, sendo que essa falta não pode ser descontada do salário.
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários também têm o direito de se ausentar do trabalho e obter folgas em dobro pelos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato constitui crime eleitoral, passível de punição com reclusão e multa. Essa coação pode vir de superiores hierárquicos e se aplica a trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Coação pode ocorrer, por exemplo, quando um chefe ameaça demitir um funcionário ou fechar a empresa se um dos candidatos perder, ou ainda quando solicita ao funcionário um vídeo de apoio político. Promessas de vantagens para induzir o voto também podem ser punidas.
Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). (Agência Brasil)



