Entidades médicas que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama divulgaram esta semana orientações sobre como solicitar a mamografia digital, um pedido que, se não for preenchido com cautela, pode ser negado ou mal interpretado por operadoras de planos de saúde.
O documento, assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), visa ampliar o acesso ao exame, considerado um dos principais métodos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Em nota, o CBR ressaltou que, desde 1º de outubro, os planos de saúde obrigados a oferecer acesso à mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica. Contudo, as entidades receberam relatos de que aspectos relacionados ao preenchimento dos pedidos utilizados para negar o procedimento ou realizar uma modalidade diferente da solicitada.
Importância do preenchimento correto
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Orientações aos médicos e clínicas
O documento preparado pelas entidades propõe uma orientação clara: sempre que a modalidade digital indicada, o pedido deve registrar expressamente “mamografia digital” e não apenas “mamografia”. Além disso, a solicitação deve informar a finalidade clínica, podendo ser rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária ou acompanhamento de tratamento.
A orientação também assim voltada para clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras, que devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a nova regra.
Mudanças nas diretrizes de cobertura
Antes da alteração feita pela ANS, a cobertura obrigatória para mamografia digital valia apenas para mulheres entre 40 a 69 anos. Com a nova resolução normativa, idade ou gênero não utilizados isoladamente para negar o procedimento, contanto indicado por um médico.
“A mamografia convencional já coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.
Fonte: Agência Brasil



