Entidades criticam boicote a empresas por posições políticas

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A disseminação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores com o objetivo de boicotá-los devido a suas preferências políticas tem provocado reações de entidades representativas e órgãos ligados ao sistema de Justiça.

Nas últimas semanas, organizações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a alertar sobre os riscos jurídicos e democráticos associados a iniciativas que incentivam o boicote econômico ou a perseguição profissional por razões político-partidárias.

Mobilização e constrangimentos

A mobilização ocorre em meio ao aumento de relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações registrados após as eleições de 2026.

Bares e restaurantes

O setor de bares e restaurantes é um dos mais afetados por esse tipo de lista, levando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a ser uma das primeiras entidades empresariais a se manifestar oficialmente sobre o tema.

Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a associação condenou a circulação de listas que associam estabelecimentos a determinados posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixarem de frequentá-los. A entidade lembrou que os empresários do setor têm diferentes convicções políticas e que a diversidade de opiniões deve ser respeitada.

Abrasel também advertiu que campanhas voltadas a prejudicar economicamente empresas e trabalhadores podem resultar em responsabilização civil e judicial. “A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, diz a nota.

Reações da OAB e do MPT

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou em suas redes sociais, uma nota de repúdio a listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas. A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e alertou que atos de discriminação ou constrangimento podem acarretar responsabilização legal.

Na visão da seccional, divergências eleitorais não podem servir como justificativa para a perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou situações em que plataformas digitais são utilizadas para compelir empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”. Em resposta, o MPT entrou com uma ação civil pública contra a Meta (dona de plataformas como Instagram, Facebook e Threads), solicitando a retirada desse tipo de publicação. Seu argumento é que após o segundo turno das eleições, perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores nesse sentido.

“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e, caso a opção seja diferente da do patrão, mandá-los embora”, disse o MPT.

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que, apenas nos três dias pós-pleito, o MPT recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. Segundo ele, isso demonstra que uma parte significativa das ocorrências ocorreu após a definição do resultado das urnas. “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, afirmou.

Prática autoritária e fascistização

As listas de boicote a empresas levaram a ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) a comparar a circulação desses documentos à perseguição econômica promovida contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Segundo ela, a identificação pública de empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos devido a suas convicções políticas é uma prática autoritária que deve ser combatida em seu estágio inicial.

“Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, disse a ex-deputada.

O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, confirma a referência histórica citada por Manuela d’Ávila, ressaltando que a organização de listas como essas é uma “prática comum” entre regimes autoritários, ditaduras e fascismos, citando também a ditadura militar brasileira que resultou em cassações, exílios e até mortes.

“Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente implementado e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições através do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.