A partir do dia 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças significativas. A principal alteração será a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição teve início em maio e culminará em novembro, marcando um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Objetivo das mudanças
Na prática, essa medida visa ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os que serão afetados, conforme seu enquadramento no PAT.
As novas regras também estipulam limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, além de reduzir o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Desafios da implementação
Apesar da previsão para implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) destacou que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que gera dificuldades para a viabilização dessa nova medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras está sob questionamento judicial por operadoras do setor.
O que muda?
A implementacao prevista para 7 de novembro garante que cartões de diferentes operadoras funcionem em qualquer maquininha habilitada, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Porém, a mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios, sendo aplicável somente aos comércios que estão habilitados a processar essas transações.
Expansão da aceitação
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões, permitindo que os trabalhadores utilizem o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora do cartão. No entanto, a aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.
Valor do benefício permanece o mesmo
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pagos pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, sendo que o vale-refeição é voltado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à aquisição de alimentos.
Com isso, a principal mudança para o trabalhador será a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Regras já em vigor
Além da interoperabilidade, o PAT já estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. Entre as principais medidas, destacam-se:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Regras específicas para os benefícios
As regras aplicáveis ao PAT podem não abranger todos os benefícios. Existe uma diferença entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A Abrasel aponta que diversas empresas migraram operações para o auxílio-alimentação, que não está sujeito aos limites de taxas e prazos do PAT.
Desafios na implementação
A implementação da interoperabilidade está prevista para novembro, mas a Abrasel relata que a integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas de maquininhas ainda não está concluída. Esta falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das regras do PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. As possíveis penalidades incluem:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando aplicável.
As consequências dependerão da infração identificada e podem atingir tanto operadoras quanto empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Posição das operadoras
As empresas do setor têm questionado judicialmente diversos pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Os argumentos incluem a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam partes das exigências, mas as liminares foram posteriormente revogadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também expressou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a expansão da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Conclusão
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas de pagamento, e embora as mudanças estejam previstas para novembro, a Abrasel acredita que ainda existem desafios técnicos a serem superados. Para os trabalhadores, espera-se uma ampliação nas opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.
Fonte: Agência Brasil

