O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou, nesta quinta-feira (5), a criação do Ministério da Segurança Pública através de uma Medida Provisória (MP).
Desde fevereiro, Lula defende essa proposta, que ganhou força durante sua campanha eleitoral. O objetivo da nova pasta é intensificar o combate às ações das organizações criminosas.
A declaração foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula celebrou a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que ocorreu na última terça-feira (3) no Senado, e destacou que a MP para a criação do ministério será o próximo passo.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou.
Objetivos do novo ministério
A proposta para o setor visa fortalecer o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Dentro do programa, Lula pretende avançar no enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; asfixiar financeiramente o crime organizado e as milícias; e fortalecer a segurança nos presídios.
Com a criação do ministério, o presidente pretende coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. Além disso, busca fortalecer a integração entre União, estados e municípios no combate às organizações criminosas.
Sobre a Medida Provisória
As Medidas Provisórias são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República para análise do Congresso Nacional. A editoração de uma MP ocorre em situações de relevância e urgência.
Assim que editada, a MP já produz efeito jurídico imediato, significando que o ministério passa a existir oficialmente com a assinatura da MP. Contudo, para ser convertida em lei e se tornar permanente, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso a votação no Congresso não seja concluída.


