O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Anápolis foi definido pela Prefeitura para o dia 10 de abril, mesma data para a primeira parcela para aqueles que optaram por dividir o tributo.
Os contribuintes podem parcelar o imposto predial em até oito vezes, todas com vencimento no dia 10 dos meses subsequentes, com exceção da quinta parcela, com vencimento em 12 de agosto, e da oitava, com prazo máximo para 11 de novembro.
O pagamento do IPTU pode ser exigido isoladamente ou em conjunto com a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) ou ainda juntamente com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Se o vencimento cair em dia de feriado bancário no município de Anápolis, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Esse tributo será recolhido na rede bancária autorizada conveniada com a Prefeitura Municipal de Anápolis por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), que será enviado por serviço postal. No entanto, o contribuinte pode retirá-lo em alguma unidade do Rápido ou acessá-lo via internet pelo Portal do Cidadão.
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