Professor Alcides: advogado apresenta Notícia de Inelegibilidade do candidato em Aparecida

Ele disputa a prefeitura de Aparecida de Goiânia pela terceira vez. O processo corre na 119ª Zona Eleitoral de Aparecida, local do registro da candidatura

professroa alcides CâmaraFoto: reprodução

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Na última segunda-feira (23/9), o advogado Rafael Rezende Peres de Lima apresentou Notícia de Inelegibilidade pelo indeferimento da candidatura de Alcides Ribeiro Filho (PL), conhecido como Professor Alcides.

Ele disputa a prefeitura de Aparecida de Goiânia pela terceira vez. O processo corre na 119ª Zona Eleitoral de Aparecida, local do registro da candidatura.

De acordo com o advogado, a argumentação baseia-se em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que o candidato enfrentou enquanto era professor da rede estadual de educação de Goiás, ocasião em que foi demitido por abandono de cargo.

Ainda conforme o advogado, o Artigo 1º, inciso I, alínea O, da Lei da Ficha Limpa estabelece a inelegibilidade por oito anos, o que inabilita o candidato a concorrer a qualquer cargo eletivo até 2029.

Portanto, sua permanência no processo eleitoral em Aparecida contraria os princípios constitucionais que garantem a lisura das eleições.

Decisão

A juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, responsável pelo registro de candidatura de Alcides Ribeiro Filho, intimou o candidato a se manifestar no prazo de sete dias.

De acordo com uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2021, qualquer servidor público demitido em decorrência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) torna-se automaticamente inelegível, salvo se ato suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

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