O cinto de segurança é obrigatório no banco de trás em transporte por aplicativo e táxis, conforme alerta a Prefeitura de Goiânia, por meio de A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM).
O Código de Trânsito determina que não usar o cinto em qualquer dos assentos é considerado infração e está sujeito a multa.
Além disso, o uso do dispositivo reduz em quase 50% o risco de morte em colisões, evita que os passageiros de trás sejam arremessados sobre os da frente em freadas bruscas ou situações de impacto e diminui em até 40% o risco de traumatismo craniano.
Técnico da Mobilidade, Horácio Ferreira comenta que existe resistência dos usuários do transporte individual de passageiros em utilizar o cinto nos bancos traseiros dos automóveis, mas muitas vezes o pedido do condutor é ignorado.
Horácio informa que o equipamento obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de eficácia comprovada, não deve ser negligenciado por quem anda no banco de trás de veículos, bem como é infração grave prevista no Art. 167 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH do condutor.
Leia também: Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe