A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) decidiu suspender temporariamente o edital para aquisição de automóveis novos devido a divergências jurídicas envolvendo a Lei Federal nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari, e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As normas determinam que apenas concessionárias autorizadas podem vender veículos novos com o primeiro emplacamento, mas o tema ainda gera controvérsias na jurisprudência, o que abriu margem para questionamentos.
O diretor de Licitação da Casa, Rodrigo Gabriel, afirmou que a medida não representa o cancelamento do processo, mas busca ampliar a competitividade, permitindo que revendedoras e intermediários possam participar caso haja um entendimento jurídico que viabilize sua inclusão. Ele destacou que a Alego prioriza a legalidade e a transparência em suas ações, assegurando a contratação de serviços e produtos pelo menor custo aos cofres públicos.
O edital será republicado em breve, com ajustes que ampliem as possibilidades de participação de outras empresas no processo. Segundo Rodrigo, o documento já contemplava diversas marcas e modelos de veículos, mas as modificações visam eliminar qualquer restrição desnecessária. “Esse ajuste amplia ainda mais para todos que quiserem participar”, explicou.
Em resposta a críticas, Rodrigo repudiou insinuações de irregularidades no processo. Ele classificou como infundadas as alegações de direcionamento na licitação e reafirmou que os procedimentos da Assembleia seguem estritamente a legislação vigente, incluindo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). “As licitações da Assembleia sempre foram pautadas pela transparência e pela legalidade. Qualquer ilação de direcionamento não condiz com os princípios que norteiam nossos trabalhos”, conclui.
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