Câmara cita “convulsão” e pede que STF adie 7 perdas de mandato

Manifestação foi enviada à Corte na noite de segunda-feira

Câmara cita "convulsão"Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Câmara cita “convulsão” e pede que STF adie 7 perdas de mandato diante do “risco de convulsão na representação parlamentar”. A manifestação foi na noite de segunda-feira (17/3) ao Supremo, pela Advocacia da Câmara.

O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema. Em tese, conforme a Câmara, ainda caberiam recursos contra a decisão do plenário do Supremo.

A necessidade de se aguardar recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, conforme argumenta a Advocacia da Câmara.

Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares.

Ao serem efetivadas, as alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, bem como Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

E as vagas preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

Entenda

Na quinta-feira (13/3), o Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”, isto é, as cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Os quocientes para calcular as cadeiras preenchidas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos.

Pela decisão do plenário da Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato. Contudo, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para efetivar.

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