Maioria do STF mantém Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro

Até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram

Maioria do STF mantém MoraesFoto: Marcos Corrêa/PR

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Maioria do STF mantém Moraes, Dino e Zanin em julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto na denúncia sobre a trama golpista.

Até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram para manter os ministros no julgamento e para confirmar a competência da Primeira Turma, e não do plenário para julgar a denúncia.

A análise do caso ocorre em sessão virtual, termina às 23h59 desta quinta-feira (20/3). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico de votação e não há deliberação presencial.

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino.

Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes.

Mas para os advogados, o ministro apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma.

Mas se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal.

A turma composta pelo relator, Alexandre de Moraes, bem como os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Mas como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação julgada pelo colegiado.

Fonte: Agência Brasil

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