Os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Corte, os ministros levaram em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.
O colegiado também sustentou a medida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à obrigatoriedade. A vacina deve fazer parte do Programa Nacional de Imunizações ou ter sua aplicação determinada por lei. Além disso, outra possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público, com base em consenso científico.
De acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos contra os pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia. A multa irá para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais. O município impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.
Radioagência Brasil
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