Um projeto de lei quer aumentar a pena pelo crime de receptação de celulares e outros dispositivos eletrônicos. O governo federal vai apresentar o projeto ao Congresso Nacional. O aumento das penas, em até 50%, também vale para a receptação de dispositivos eletrônicos, cabos e fios, além de outros itens roubados.
O objetivo, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que enviou o texto ao presidente da Luiz Inácio Lula da Silva, é coibir com mais rigor aquelas pessoas ou quadrilhas que se beneficiam de produtos oriundos do crime.
O projeto também cria um novo tipo penal, o furto qualificado, quando o criminoso comete o delito por encomenda para fins comerciais. Além de equiparar à receptação qualificada a prática de comercialização irregular de sinal de televisão por assinatura, conhecida como “gatonet” ou “TV box”.
De acordo com o MJSP, se o projeto for aprovado, passará a a ser crime grave furtar algo para vender depois, especialmente se for feito como parte de um negócio, seja legal ou ilegal.
“O objetivo é desmantelar quadrilhas que vivem desse tipo de crime. A venda de produtos roubados – incluindo serviços ilegais, como os chamados gatonet e os aparelhos TV box piratas – também será enquadrada como crime grave.
Ainda de acordo com a proposição, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.
Novas penas
No caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos, ou 4 anos e meio (aumento de 50%); e a máxima, de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).
O projeto de lei vai aumentar a punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
Além disso, a proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, a lei não pune quem compra um item roubado de um parente. Com a mudança, o projeto de lei vai fechar essa brecha.
A lei equiparará a comercialização de gatonet ou TV box à receptação qualificada, combatendo o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. De acordo com a jurisprudência atual, não é possível enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.
A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Desde 2023 a agência retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.
Agência Brasil
Leia também: Mulher que pichou estátua pode cumprir prisão domiciliar, diz PGR