IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

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Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais

Começou no dia 17 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que segue até 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é que cerca de 46,2 milhões de contribuintes enviem suas declarações dentro do prazo.

Entre os pontos mais importantes está a forma como o contribuinte declara as deduções previstas por lei. Informações incorretas podem acarretar em perda de benefícios fiscais e levar o contribuinte à malha fina. Por isso, é essencial entender como funcionam as deduções e quem pode ser incluído como dependente.

IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas corretamente

Existem dois modelos principais para dedução no IR: o desconto simplificado e o modelo por deduções legais.

“A declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação”, explica Gilder Daniel Torres, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

No modelo completo (deduções legais), é possível deduzir:

  • Despesas médicas (consultas, exames, planos de saúde, etc.), sem limite de valor, desde que comprovadas;
  • Educação (mensalidades escolares, cursos técnicos e faculdades), com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Contribuições à previdência privada;
  • Despesas dos dependentes incluídos na declaração.

Segundo dados da Receita Federal, 56% dos contribuintes usaram o modelo simplificado no ano passado, enquanto 44% optaram pelas deduções legais.

Quem pode ser declarado como dependente no IR 2025?

Um dos principais atrativos para reduzir o valor a pagar no imposto ou aumentar a restituição é incluir dependentes no IR 2025. Neste ano, a Receita permite um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente, além da dedução das despesas ligadas a ele.

Podem ser declarados como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) (com filho em comum ou união estável por mais de 5 anos);
  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
  • Pessoas com deficiência física ou mental, de qualquer idade;
  • Pais, avós, bisavós, desde que o contribuinte os sustente;
  • Irmãos, netos ou bisnetos, também se sustentados e com guarda judicial;
  • Menor pobre sob guarda judicial ou tutelado.

“O contribuinte precisa se atentar para não repetir dependentes em mais de uma declaração e não omitir rendimentos desses dependentes, pois isso pode levar à malha fina”, alerta Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.

Restituição do IR 2025: como será o pagamento

A Receita Federal estima que 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda em 2025. O pagamento será feito em cinco lotes mensais, conforme cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento obedece aos seguintes critérios de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
  4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix
  5. Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração

Para saber quando será liberada a restituição, o contribuinte pode consultar:

Como declarar: passo a passo

O IR 2025 pode ser enviado pelo programa no computador, pelo site da Receita ou pelo aplicativo Meu INSS. Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, que facilita o processo com dados cruzados do contribuinte.

Para quem precisa de perícia médica ou afastamento do trabalho, o Atesmed é o canal para solicitar online, com uso de laudos, exames e receitas, sem precisar de perícia presencial.

Fonte: Agência Brasil