Quem teve o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento, evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.
Na segunda-feira (19/05), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que cancelou mais de 5 milhões de títulos. O TSE realizou o cancelamento pois os eleitores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória. Além disso, eles não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.
Além de não poder participar do pleito, seja votando ou recebendo votos, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos. Ele não pode tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.
Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmar o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para regularizar o documento fora do prazo.
É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais. Isso é uma forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
Leia também: Mais de 5,3 milhões de eleitores terão título cancelado, informa TSE