Novas regras vão dar mais proteção a dados de segurados do INSS

Medidas foram implementadas hoje pelo Ministério da Previdência Social

Novas regrasFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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O Ministério da Previdência Social implementou, nesta quarta-feira (21/05), novas regras para a gestão e proteção de dados pessoais sob a guarda dos órgãos, unidades e autarquias vinculadas à pasta.

Instituída por meio da Portaria nº 1.157, a Política de Segurança da Informação estabelece princípios, diretrizes, responsabilidades e competências. Servidores públicos, empregados, prestadores de serviço e demais pessoas autorizadas a acessar dados gerados, custodiados, manipulados, utilizados ou armazenados no âmbito do ministério e de seus órgãos deverão observar as novas regras.

O estabelecimento da política ocorre em meio às investigações sobre esquemas fraudulentos que lesaram milhões de beneficiários da Previdência Social em todo o país. De acordo com a investigação, as fraudes envolvem descontos em folha não autorizados, referentes a mensalidades associativas e créditos consignados que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam não ter contratado.

As fraudes nos benefícios pagos pelo INSS – uma autarquia subordinada ao Ministério da Previdência Social – dependem, em grande parte, do acesso indevido ou da manipulação de informações oficiais sobre os beneficiários, como dados dos segurados, históricos de contribuição, entre outros “ativos de informação”. A Política de Segurança da Informação busca, justamente, tornar o acesso a esses dados mais rigoroso e seletivo.

O ministro Wolney Queiroz assinou o texto da portaria. Dessa forma, as novas regras buscam “proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos” e “contribuir para a gestão eficiente dos riscos cibernéticos e operacionais, limitando-os a níveis aceitáveis”.

Nova política ministerial

A nova política ministerial também deverá nortear a elaboração de futuras normas internas relacionadas à segurança da informação. Essas normas deverão se fundamentar nos princípios de disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e rastreabilidade.

A política integra o Sistema de Gestão de Segurança da Informação ministerial. Esse sistema contempla diversos aspectos e processos, como: tratamento da informação; segurança física e do ambiente; gestão de incidentes em segurança da informação; gestão de ativos; uso dos recursos operacionais e de comunicações (como e-mail, acesso à internet, mídias sociais e computação em nuvem); controles de acesso; gestão de riscos; continuidade dos serviços; além de auditoria e conformidade.

O texto da portaria também estabelece que “toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada” pelo ministério e por seus órgãos “compõe o rol de ativos de informação” a ser protegida.

Para isso, os usuários do Sistema de Gestão de Segurança da Informação devem ter acesso restrito. As permissões concedidas devem ser estritamente necessárias ao desempenho de suas funções. O mesmo se aplica aos dispositivos automatizados. Múltiplos métodos de verificação vão controlar o acesso. Eles ainda deverão passar por auditoria e revisão periodicamente. Dessa forma, caso o usuário mude de função, seu acesso deverá ser imediatamente revogado.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ministério se compromete a coletar apenas os dados pessoais necessários para o desempenho de suas competências. Além disso, sempre que possível, pedirá consentimento dos titulares dos dados.

A pasta e seus órgãos também implementarão medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes. Isso vai assegurar que os órgãos usem os dados exclusivamente para os fins para os quais foram coletados.

Prevenção

Uma segunda portaria do Ministério da Previdência Social, publicada hoje, institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos.

Conforme o documento, compete ao grupo facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção. Ao mesmo tempo, deverão fazer o tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no âmbito do Ministério da Previdência Social. Além disso, também é responsabilidade do grupo promover a cooperação com outras equipes, incluindo a participação em fóruns e redes relativas à segurança da informação.

A equipe terá três integrantes da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social e seus respectivos substitutos. Eles desempenharão atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais.

Agência Brasil

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