Receita reabre envio do IR 2025, mas com multa para declarações em atraso

Valor da penalidade varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, conforme cálculo automático do sistema da Receita

Receita Federal voltou a receberFoto: Joédson Alves/Agência Brasil

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A Receita Federal voltou a receber, nesta segunda-feira (02/06), declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 entregues fora do prazo legal. O período regular de envio se encerrou na última sexta-feira (30/05), às 23h59, e os contribuintes que não cumpriram o prazo agora estão sujeitos à aplicação de multa por atraso.

O valor da penalidade varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, conforme cálculo automático do sistema da Receita. A reabertura do sistema permite que os contribuintes regularizem sua situação fiscal por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”.

De acordo com a Receita, até o encerramento do prazo, a Receita havia recebido 43,3 milhões de declarações — número inferior à expectativa do órgão, que era de 46,2 milhões. Dentre os envios realizados, 50,3% utilizaram a versão pré-preenchida e 55% optaram pelo modelo simplificado de tributação. A maioria dos contribuintes, cerca de 56,4%, terá valores a restituir.

A Receita Federal alerta que erros ou omissões nas informações podem levar o contribuinte à malha fina. Isso pode atrasar a restituição e gerar cobranças adicionais, com juros e correção monetária. Também há risco de novas multas para quem omitir dados relevantes.

Mesmo quem não era obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em 2024, pode enviar o documento agora para solicitar a restituição. Os limites de dedução incluem R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 com despesas educacionais, além de deduções integrais com despesas médicas.

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