Aposentados já podem consultar respostas das entidades nos Correios

Alternativa vale para os que já contestaram os descontos

Aposentados podem verificarFoto: Joédson Alves/Agência Brasil

Compartilhe

A partir desta segunda-feira (16/06), os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e não conseguirem ou não quiserem usar o aplicativo Meu INSS podem optar pelo atendimento presencial. Desde o último dia 9, o aplicativo passou a disponibilizar as respostas das entidades acusadas de promover descontos não autorizados.

Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar se houve algum desconto em seus benefícios. O interessado pode ainda contestar descontos não autorizados e analisar documentos enviados por associações. Também pode receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

As justificativas das associações e sindicatos estão sendo liberadas aos poucos. Elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações repassadas pelo INSS.

Respostas das associações

De acordo com o INSS, se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai iniciar um processo de cobrança. Dessa forma, a entidade terá que devolver os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento. O acompanhamento é pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.

Neste caso, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas está disponível no site dos Correios e no site do INSS. Também é possível constatar a relação pelo número 135.

Importante destacar que para conhecer o inteiro teor das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisa acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios. Por telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.

Agência Brasil

Leia também: INSS deve corresponder à confiança de aposentados, diz ministro