Anvisa suspende vendas de azeite, conserva, molho e polpa de fruta

Medidas sanitárias foram adotadas após laudos insatisfatórios

Anvisa determinou recolhimentoFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (07/07), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido. A medida foi tomada após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas. A análise é do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Além disso, por resultado insatisfatório relacionado à quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa determinou o recolhimento de um lote do champignon inteiro em conserva da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. Especificamente, trata-se do lote 241023CHI, com data de validade até 10/2026. O Lacen-DF fez a análise laboratorial.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido. Conforme o laudo, o motivo foi o resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido. O laudo é do Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

Azeite

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório. Assim, estava em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

De acordo com a Agência Brasil, a reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.

Agência Brasil

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