A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou Instrução Normativa que estabelece o prazo de 31 de janeiro de 2024 para o registro ou o recadastramento de estabelecimento comercial avícola junto à Agência.
O cadastro deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Todos os registros concedidos terão validade até 31 de dezembro deste ano.
A medida sanitária faz parte de uma série de ações adotadas pelo Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, com o objetivo de garantir a prevenção e o controle de doenças, como Influenza Aviária e NewCastle.
É importante reforçar que todo o Brasil está em situação de emergência sanitária para a gripe aviária. Em Goiás, em agosto de 2023, já havia sido publicado decreto estadual estabelecendo situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP).
Estados litorâneos que vão da Bahia ao Rio Grande do Sul já notificaram a presença do vírus da gripe aviária em aves e mamíferos silvestres, e em aves de subsistência. Em Goiás, até o momento, não foi registrado nenhum caso de Influenza Aviária.
A instrução normativa orienta, por exemplo, a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre, fornecimento de alimentos e bebidas em instalações providas com proteção ao ambiente externo, por meio de tela com malha ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros.
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