A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou um conjunto de atualizações importantes para as vacinas contra a covid-19. A nova medida visa melhorar a resposta imunológica contra as variantes emergentes que circulam no país.
A Instrução Normativa que aborda o tema foi publicada na quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que as vacinas devem ser monovalentes, o que significa que precisam provocar uma resposta imunológica específica contra uma linhagem particular do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, agora é obrigatório que elas contenham a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Também são aceitas vacinas derivadas da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, desde que comprovem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
As vacinas que foram registradas e produzidas antes da publicação desta norma, bem como aquelas já distribuídas pelo país, poderão ser utilizadas até um prazo máximo de nove meses. Após esse período, sua utilização será proibida.
As novas diretrizes foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Durante o encontro, foi ressaltado que registros recentes indicam um aumento significativo de casos de síndrome gripal relacionados à covid-19, o que reforça a urgência na atualização das estratégias de vacinação no Brasil.



