Anvisa determina recolhimento de azeites clandestinos

Consumidores não devem utilizar esses produtos. Confira as marcas e outras informações

Proibição de duas marcas de azeites

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (26/05), a proibição de duas marcas de azeites. A medida atinge todos os lotes das seguintes marcas, que devem ser apreendidas pelas autoridades locais:

  • Azeite de oliva da marca LA VENTOSA, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 34.055.040/0001-52).
  • Azeite de oliva grego da marca SANTORINI, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. (CNPJ: 72.826.474/0002-07).

Nos dois casos, os produtos foram proibidos por que os CNPJs informados em suas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Na prática, isso significa que os produtos têm origem desconhecida.

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.

Outros azeites proibidos

A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi responsável por identificar os produtos clandestinos. O órgão é responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais. Dessa forma, a partir dessa informação, a Anvisa determina a proibição e o recolhimento dos produtos.

A publicação da Anvisa também é uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.

Além disso, o Ministério da Agricultura identificou origens inexistentes ou irregulares em quatro marcas de azeite de oliva e motivou a publicação de outras duas medidas preventivas na semana passada.

A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.

Para consultar Produtos Irregulares, acesse: https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/

Agência Gov

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