Aprovada cobrança pelo uso da água no Estado de Goiás

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Foi publicado na última sexta-feira (30) o Decreto n. 10.280/2023, que estabelece normas de orientação à política estadual de recursos hídricos, bem como ao sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos. A legislação estadual regulamenta a cobrança pelo uso de água nos rios goianos.

Estão sujeitos à cobrança setores da indústria, mineração, saneamento e agropecuário. De acordo com o texto, apenas usuários sujeitos à outorga devem pagar pelo uso da água e a cobrança será iniciada em 2024. O pagamento dos valores apurados será realizado no exercício subsequente, em 2025. Para o cálculo da cobrança, poderão ser utilizados o volume de água outorgado ou medido. Na tabela, estão os valores que serão praticados, de acordo com o tipo de uso de água.

A regulamentação atende à Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal n. 9.433/1997. Apesar de aprovada há 26 anos, a cobrança pelo uso de água em Goiás somente ocorria na bacia do Rio Paranaíba. Com a edição do decreto estadual, a captação superficial e subterrânea, o lançamento e rebaixamento do lençol freático de bacias formadas por rios goianos também passarão a ser cobrados do setor produtivo.

A discussão pela cobrança de água se arrasta há mais de dez anos e a Fieg sempre esteve presente às discussões. O decreto aprovado em Goiás tem o menor valor de cobrança do Brasil, mérito do setor produtivo que esteve presente em todas as reuniões conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semad), contribuindo com várias sugestões ao texto final.

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