Nesta quarta-feira (22), os produtos brasileiros que são vendidos nos Estados Unidos começarão a ser taxados em 25%. Essa decisão unilateral do governo americano é baseada em alegações de práticas desleais do Brasil no comércio internacional.
Além disso, o governo brasileiro enfrenta a possibilidade de uma nova sobretaxa de 12,5%, justificada pela acusação de que o Brasil, na visão dos norte-americanos, não impede a importação de produtos provenientes de países onde o trabalho forçado é adotado.
Nova rodada de taxas
A taxa de 25% foi anunciada no último dia 15 e, segundo o governo de Washington, é justificada pela alegação de que o Brasil falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.
O governo brasileiro, por sua vez, rejeita essas acusações e está disposto a acionar a Lei de Reciprocidade como resposta a essa taxação, considerada “injusta”. Enquanto aguardam a implementação da cobrança, as autoridades brasileiras consideram quase certa a nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, indicou que a nova punição deve ser publicada na próxima sexta-feira (24).
Ele afirmou: “Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”.
Alegação norte-americana
A provável nova taxação se baseia em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que investiga 59 países e a União Europeia. O relatório aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Sobre o Brasil, o documento descarta a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. “Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR.
Brasil rebate
Durante a investigação, o Brasil forneceu informações técnicas à Casa Branca sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro expressou “profunda discordância” com a conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.
“É lamentável que tema tão relevante como a proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para justificar medidas protecionistas unilaterais”, declarou o governo brasileiro.
Cabe lembrar que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”, em função da combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. Somente seis dos 187 países filiados à organização não assinaram a convenção, entre eles os Estados Unidos.
O Brasil também ressalta que as autoridades aduaneiras têm autoridade legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que vá contra a moral pública, os bons costumes, a saúde pública ou a ordem pública. “Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz uma distinção crucial entre dois aspectos que a narrativa norte-americana muitas vezes confunde. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele destaca que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate ao trabalho forçado dentro do país, uma percepção que é compartilhada pela própria OIT que, há anos, classifica o modelo brasileiro como um dos melhores do mundo.
O professor também menciona a robustez jurídica do país, citando o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, abrangendo definições amplas que contemplam jornada exaustiva e condições degradantes. “É mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, avalia.
Desde 1995, existem Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, e de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão. O professor também menciona a “lista suja”, um cadastro de empregadores que foram flagrados utilizando trabalho forçado, que é utilizado pelo setor privado para cortar relações comerciais com infratores. A lista atual, divulgada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cita 568 empresas, com a possibilidade de atualização e excluindo nomes conforme a regularização.
“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero. Além disso, ele destaca o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que une grandes empresas e a sociedade civil em torno dessa causa.
USTR
Romero também comenta que o USTR utiliza uma lacuna técnica para incluir o Brasil em sua crítica. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos afirmam que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão se referindo ao fato de que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias envolvidas em trabalho forçado no exterior, ao contrário do modelo americano”, contextualiza.
Nos Estados Unidos, desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas proíbe a importação de mercadorias que tenham sido beneficiadas, total ou parcialmente, com trabalho forçado.
Recentemente, em 2021, a legislação foi atualizada para incluir produtos do território chinês de Xinjiang, que são barrados na alfândega. A União Europeia também aprovou um instrumento semelhante, com validade a partir de 2027.
Romero constata que reconhecer a ausência de um instrumento legal que impeça a entrada de mercadorias baseadas no uso de trabalho forçado não implica que o Brasil esteja falhando. “O que o Brasil não possui é um mecanismo de bloqueio de importações nos moldes americanos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.
Ele critica que, ao exigir que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob pena de tarifas, os Estados Unidos estão tentando “exportar” sua legislação.
PL no Congresso
Um Projeto de Lei (PL) 2.799/2015 tramita no Congresso Nacional há quase 11 anos, propondo proibir a importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. O projeto ainda aguarda deliberação na Câmara dos Deputados, após ser aprovado em comissões em 2025 e 2026.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar critica a visão da Casa Branca sobre o Brasil, afirmando que o não desfecho do PL não justifica essa classificação. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, argumenta.
Menezes de Aguiar explica que a pressão americana é “tipicamente político-eleitoral” e ressalta que a Constituição brasileira já oferece garantias robustas contra o trabalho escravo. O Artigo 243 determina a expropriação de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo, sem indenização ao proprietário. “Não existe imputação maior no modelo capitalista do que a expropriação de um bem”, comenta.
Ele finaliza afirmando que, em relação à importação de bens decorrentes de trabalho forçado, basta que o país possua informações claras sobre a origem do trabalho. “Assim que a origem for evidente, o país pode agir para impedir a entrada desses produtos, pois eles estariam, sob a perspectiva da Constituição brasileira, contaminados por essa prática inaceitável”, conclui.



