A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, causou uma rápida reação por parte do governo brasileiro. O Palácio do Planalto anunciou que a Lei de Reciprocidade será acionada “imediatamente”.
A lei foi sancionada em 11 de abril de 2025 e surgiu em resposta também a decisões do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela ocasião, Trump havia escalado uma guerra comercial contra diversos países, incluindo o Brasil, ao anunciar sobretaxas de importação.
O que estabelece a Lei de Reciprocidade
A Lei nº 15.122 define critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Isso significa que, se um país com o qual o Brasil mantém relações comerciais adotar uma medida prejudicial, o governo pode implementar uma série de contramedidas. Entre elas, estão a imposição de tributos ou taxas, a exclusão de isenções e a restrição da importação de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem, na medida do possível, ser proporcionais ao prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
Soberania e diálogo diplomático
A Lei de Reciprocidade enfatiza que a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, é aplicável a países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Dessa forma, ela se aplica a um país que ameace ou aplique medidas comerciais tentando interferir em atos ou práticas específicos no Brasil.
A legislação também propõe a abertura para diálogos e entendimentos, visando evitar a adoção de medidas retaliatórias. O Artigo 4º determina que a diplomacia deve ser acionada para reduzir ou anular a necessidade de contramedidas.
Requisitos ambientais na legislação
A Lei de Reciprocidade também abrange países que adotam medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais rígidos que os padrões de proteção ambiental brasileiros.
Neste contexto, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais internas, como o Código Florestal, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima e os compromissos firmados no Acordo de Paris.
Se um país impuser medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não estabelecidas por esses documentos e que sejam mais onerosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.



