Cadastro de propriedade rural pode ser feito on-line, a partir desta terça-feira

Com o autocadastro, o produtor não precisa mais efetuar a entrega presencial dos documentos em uma unidade da Agência

agrodefesa cadastro ruralFoto: divulgação/Agrodefesa

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Os agropecuaristas goianos poderão realizar o cadastro de suas propriedades rurais de forma totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), a partir desta terça-feira (01/10).

A medida está sendo implementada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e permitirá a inserção de documentos obrigatórios, por meio do Sidago, sem a necessidade de deslocamento até uma Unidade Regional ou Local da Agência.

O objetivo é auxiliar, ampliar e facilitar o cadastramento de propriedades rurais em Goiás, além disso permitir agilidade no processo para os produtores.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o autocadastro é mais um passo dado pelo Governo de Goiás, por meio da Agência, para modernizar seus processos, bem como proporcionar ganho de tempo ao agropecuarista goiano.

O autocadastro é da Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de demandas do setor produtivo rural.

Passo a passo

O produtor rural que possuir Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não cadastrado no Sidago, deve acessar o site para a efetuar o procedimento digital.

Na tela de início é necessário selecionar a opção cadastrar sua propriedade, em seguida escolher o tipo de usuário, realizar a identificação com os dados pessoais, assim como informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de preencher a ficha cadastral.

Logo após, anexar os documentos obrigatórios para a análise, concluir o processo e aguardar a aprovação por um servidor do município da propriedade ou da unidade de atenção veterinária responsável.

A aprovação ocorre da mesma forma já realizada hoje, por meio de um servidor da Agência, que terá acesso às informações para avaliação e validação.

Um manual de autocadastro no Sidago elaborado pela Agrodefesa, com orientações, está disponível no link.

Obrigatório

O cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma medida obrigatória no estado. A agência alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras.

O cadastro ocorre a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sidago. O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja – que nesta safra, se encerra em 2 de janeiro de 2025.

Assim, o cadastro regular de propriedade rural junto ao Sidago permite ao agropecuarista a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial para transporte animal no Brasil e que contém informações essenciais sobre a rastreabilidade.

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