Conheça os elementos que tornam o café torrado impróprio para consumo

Novo padrão de qualidade vale a partir deste mês

café em grãoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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  • Café torrado impróprio

Apesar de ocupar a posição de maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado.

Assim, os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca específica.

A Portaria nº 570 estabeleceu um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído.

A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade.

A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café.

A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer.

Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo

Entenda

De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

  • mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;
  • odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;
  • teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);
  • elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).

Fonte: Agência Brasil

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