Câmara proíbe aproximação de agressor mesmo com consentimento da vítima

Proposta segue para avaliação no Senado

Descumprimento de medida judicialFoto: Freepik

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (08/07) o Projeto de Lei (PL) 6020/23, que estabelece descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. A proposta segue para avaliação no Senado.

O projeto altera Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorra a aproximação voluntária do agressor às áreas delimitadas por decisão judicial, ele poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), incluiu no projeto a possibilidade de aplicação da medida em novos contextos. Dessa forma, os casos também poderão abranger a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Furto de cabos

Os deputados rejeitaram as emendas do Senado a um Projeto de Lei (PL) 5845/2016 que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. O texto agora segue para sanção presidencial.

Com a rejeição das emendas no Senado, o projeto determina a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. A punição vale se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia. Também engloba furto de cabos para transferência de dados, bem como de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Nos casos em que a subtração for contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município, a pena é de reclusão de 6 a 12 anos e multa. A mesma pena se aplica quando o crime atingir estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

A Justiça aplicará as penas em dobro se o crime for por ocasião de calamidade pública. O mesmo se aplica nos casos de subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.

Agência Brasil

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